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Equiparação Hospitalar: Definições e como é possível reduzir impostos para empresas médicas

Equiparação Hospitalar: O que é, Requisitos e Como reduz impostos para empresas médicas

Se você chegou até aqui, é bem provável que seja médico e já tenha ouvido o termo equiparação hospitalar. Muitos médicos apenas se remetem a esse termo como uma forma de “pagar bem menos impostos”.

E, de fato é verdade!

A equiparação hospitalar pode gerar até 70% de economia em impostos.

Dessa forma, você poderá elevar o seu padrão de vida com uma economia significativa gerada mês a mês. Mas, para que a equiparação hospitalar seja colocada em prática existem algumas regras a serem cumpridas e uma lista de procedimentos elegíveis.

Vamos entender mais a fundo:

Mas afinal, o que é a Equiparação Hospitalar?

A equiparação hospitalar é um conjunto de ações que visa organizar empresas na área da saúde para ter uma contabilidade mais eficaz. Beneficia não apenas médicos, mas também dentistas, fisioterapeutas e clínicas médicas em geral, proporcionando uma redução significativa de carga tributária.

Na prática, a economia é obtida através da equiparação fiscal de alguns procedimentos elegíveis realizados pela sua empresa médica com atividades exercidas em hospitais.

A equiparação hospitalar impacta em cheio impostos federais como o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que são reduzidas de 32% para até 8% e 12%.

Porém, para a sua empresa médica implementar a equiparação hospitalar, é preciso estar de acordo com algumas regras estabelecidas.

Quais são os requisitos da Equiparação Hospitalar?

Agora você já sabe que os benefícios da equiparação hospitalar são bem significativos.

Porém, não é toda clínica que pode aderir à esse benefício.

É preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Sua empresa precisa estar enquadrada no regime tributário do lucro presumido;
  • Sua empresa precisa ser uma sociedade empresária;
  • Precisa atender às normas da ANVISA.

Caso o seu negócio não cumpra um ou mais dos requisitos acima, com uma consultoria especializada da Ampla Assessoria Contábil é possível realizar uma adequação.

Descubra se a sua empresa é elegível à equiparação hospitalar ou se precisa de adequações:

Converse conosco através do nosso WhatsApp clicando aqui.

Nossos especialistas tributários estão à disposição para entender o seu cenário e lhe passar as melhores orientações a respeito.

Procedimentos médicos elegíveis à Equiparação Hospitalar

Ao invés de fazer uma grande lista com todos os procedimentos médicos elegíveis (que são muitos), é mais fácil que você, médico, compreenda a lógica por trás dessa definição.

Os serviços hospitalares são serviços que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à saúde. Não necessariamente precisam ser prestados no interior desse estabelecimento hospitalar.

Não são considerados serviços hospitalares as consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas sim nos consultórios.

Também não são elegíveis à equiparação hospitalar:

  • Treinamentos;
  • Cursos;
  • Palestras.

Se sua empresa médica realiza atividades que extrapolam as consultas, converse com a gente, é bem provável que elas poderão também ser tributadas como serviços hospitalares.

Uma área que costuma se beneficiar muito é a dermatologia. Veja alguns procedimentos que podem se equiparar a procedimentos hospitalares:

  • Preenchimento;
  • Sculptra;
  • Harmonização facial;
  • Lasers;
  • Implantes capilares.

Quanto é possível uma empresa médica economizar em impostos através da equiparação hospitalar? Exemplo: uma empresa médica fatura R$ 100.000 mensais (considerando a tributação municipal da cidade de São Paulo – capital).

Confira a economia abaixo:

Ou seja, empresas médicas com esse nível de faturamento podem economizar até R$ 79.200 POR ANO em impostos.

Este valor, obviamente, varia proporcionalmente de acordo com o faturamento.

Portanto, tanto negócios que faturam mais, quanto menos que R$ 100.000, irão economizar na mesma proporção.

Como implementamos a Equiparação Hospitalar:

1. Analisamos se a sua empresa médica cumpre os requisitos

É fundamental que a sua clínica esteja enquadrada no regime tributário correto do lucro presumido, seja uma uma sociedade empresária e atenda às normas da ANVISA.

Caso os requisitos não sejam atingidos, nós analisamos o seu cenário e sugerimos as devidas adequações.

Para adequar e possibilitar que sua empresa médica seja elegível ao planejamento, poderemos:

  • Propor uma mudança do regime tributário no qual ela está enquadrada;
  • Propor uma mudança do tipo de sociedade médica;
  • Obter documentos que comprovem o atendimento às normas da ANVISA.

Sobre as normas da ANVISA, existem muitas teses conflitantes e entendimentos equivocados.

Isso pode soar como um procedimento complicado, e de fato é.

Porém, toda essa parte burocrática é executada pela Ampla Assessoria Contábil Com zero envolvimento da clínica médica.

2. Elaboração de parecer jurídico

Devido à nossa expertise, com equipe composta por advogados, elaboramos um parecer jurídico personalizado para que você tenha respaldo jurídico para implementar a equiparação hospitalar.

Este parecer é fundamental para dar sustentação ao trabalho e para documentar que a equiparação hospitalar foi devidamente analisada e para comprovar que sua empresa pode implementá-la de forma segura e correta.

3. Obtenção de documentos

A fim de realizar a implementação de forma mais organizada possível, nossa equipe irá reunir todos os documentos que garantem a conformidade da sua empresa com a legislação.

4. Geração de relatórios mensais

Mensalmente, você receberá relatórios com memórias de cálculo que servirão como um “extrato” dos resultados obtidos por sua empresa.

Este documento, além de mapear e registrar os movimentos fiscais da equiparação, também é uma forma de controlar o quanto você economizou mês a mês com a equiparação hospitalar.

A Equiparação hospitalar é um procedimento seguro?

Se implementado de maneira correta, sim.

Devido a diversas medidas judiciais ajuizadas visando a redução de IRPJ e CSLL no contexto da equiparação hospitalar, o Superior Tribunal de Justiça fixou em 2009 uma orientação para todo o poder judiciário (Recurso Especial nº 1.116.399/BA).

Em resumo, para o STJ, os procedimentos médicos são aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à saúde.

Em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas.

Desde então, o enquadramento de empresas médicas como prestadoras de serviços hospitalares, desde que bem realizado, passou a contar com grande respaldo do poder judiciário, o que encoraja o contribuinte a implementar a economia.

Por que continuar pagando impostos que você não deveria?

Ao igualar a tributação de procedimentos médicos realizados na sua empresa com procedimentos realizados em hospitais, você garante uma economia expressiva, de forma legal.

Faça parte do time de médicos que recebem diariamente a nossa estratégia em gestão financeira!

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Como saber se minha empresa tem impostos a serem recuperados?

O Que é Recuperação Tributária?

A recuperação tributária é um processo que permite às empresas revisar impostos que foram recolhidos indevidamente pelo governo. Isso pode ocorrer devido a erros no cálculo ou pagamento excedente de impostos. Esse processo envolve a análise detalhada dos documentos fiscais da empresa para identificar qualquer valor que tenha sido pago a mais e, posteriormente, solicitar a devolução desses valores.

Como é Feita a Recuperação Tributária?

O processo de recuperação tributária não é automático e requer uma série de passos meticulosos. Primeiramente, é necessário um exame minucioso de todos os documentos fiscais da empresa, incluindo notas fiscais, guias de recolhimento de impostos, balancetes e outros registros contábeis. Esse exame detalhado ajuda a identificar possíveis pagamentos indevidos ou valores que foram recolhidos a mais.

Após a identificação dos valores, a empresa deve fazer um pedido formal de recuperação junto aos órgãos governamentais competentes. Esse pedido deve ser acompanhado de toda a documentação que comprove o pagamento indevido. O processo pode levar até 60 dias para ser concluído, durante os quais o órgão responsável analisará a documentação e decidirá sobre a devolução dos valores pagos a mais.

Quais São as Vantagens da Recuperação Tributária?

Como saber se minha empresa tem impostos a serem recuperados?

A recuperação tributária oferece várias vantagens para as empresas. Entre elas, destacam-se:

  1. Redução de Erros Operacionais: Ao revisar minuciosamente os documentos fiscais, a empresa consegue identificar e corrigir erros operacionais que possam ter levado a pagamentos indevidos.

  2. Melhoria da Saúde Financeira: Recuperar valores pagos indevidamente pode melhorar significativamente a saúde financeira da empresa, liberando recursos que podem ser investidos em outras áreas do negócio.

  3. Redução de Riscos: Ao garantir que todos os impostos estão sendo pagos corretamente, a empresa reduz o risco de penalidades ou multas por pagamentos incorretos.

  4. Competitividade: Com uma carga tributária mais justa, a empresa se torna mais competitiva no mercado, podendo oferecer preços melhores ou investir em melhorias e inovação.

Legalidade do Processo de Recuperação Tributária

A recuperação tributária é um processo completamente legal e está prevista na legislação brasileira. Existem duas maneiras principais de realizar a recuperação:

  1. Restituição em Dinheiro: Onde o governo devolve os valores pagos indevidamente diretamente para a conta da empresa.

  2. Compensação: Onde os valores recuperados são utilizados para abater impostos futuros devidos pela empresa.

A análise dos documentos fiscais pode abranger até os últimos cinco anos, período durante o qual é possível solicitar a recuperação dos tributos pagos indevidamente. Esse período de cinco anos é estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN) e refere-se ao prazo decadencial para a recuperação de tributos.

O Papel da Assessoria Contábil na Recuperação Tributária

Realizar a recuperação tributária pode ser um processo complexo e demorado, que exige conhecimento especializado em contabilidade e legislação tributária. Por isso, muitas empresas optam por contratar assessorias contábeis especializadas para realizar esse trabalho.

Uma assessoria contábil, como a Ampla Assessoria, realiza uma análise precisa e minuciosa dos documentos fiscais da empresa, identificando todos os tributos pagos e quais podem ser recuperados. Além disso, a assessoria auxilia na elaboração do pedido de recuperação e no acompanhamento do processo junto aos órgãos governamentais.


Planejamento Tributário

O planejamento tributário é uma ferramenta essencial para garantir que a empresa pague os impostos de forma correta e dentro da legalidade, evitando pagamentos indevidos e otimizando a carga tributária. Com um bom planejamento tributário, a empresa pode economizar com impostos, manter a organização financeira em dia e garantir que todos os processos fiscais estejam sendo conduzidos de acordo com a legislação vigente.

Conclusão

A recuperação tributária é uma prática essencial para qualquer empresa que deseja manter sua saúde financeira e competitividade no mercado. Além de ser um processo legal, oferece diversas vantagens, como a redução de erros operacionais, melhoria da saúde financeira, redução de riscos e aumento da competitividade.

Com o auxílio de uma assessoria contábil especializada e um bom planejamento tributário, as empresas podem garantir que estão pagando os impostos de forma correta e recuperando valores pagos indevidamente, otimizando assim seus recursos financeiros.

Entre em contato com nosso time de especialistas e saiba mais sobre a recuperação fiscal.

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Empreendedores da Beleza: quais cuidados se deve tomar durante a contratação de parceiros

Dicas Cruciais para Contratações

Atualizado: 23 de fev.

Os profissionais que exercem atividades de cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores podem prestar serviços em salões de beleza mediante contrato de emprego ou como autônomos, sendo esta última a modalidade mais praticada nesse ramo.

A Lei nº 13.352/2016, que alterou a Lei nº 12.592/2012, veio para conferir maior segurança jurídica à contratação desses profissionais como autônomos, pelos salões de beleza, ao admitir a celebração de contrato de parceria entre ambos. No contrato de parceria previsto na lei, o salão-parceiro é responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de beleza realizadas pelo profissional-parceiro e, por não se tratar de contrato de sociedade, o profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações decorrentes da administração da pessoa jurídica do salão-parceiro, de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciárias incidentes, ou quaisquer outras relativas ao funcionamento do negócio. Para ser válido, o contrato de parceria deve ser celebrado por escrito, e com algumas cláusulas específicas.

O que um contrato de parceria precisa ter

  • Percentual das retenções pelo salão-p

arceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;

  • Obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;
  • Condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço oferecido;
  • Direitos do profissional-parceiro, quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;
  • Possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;
  • Responsabilidades de ambas

as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos das condições e funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;

  • Obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

O contrato de parceria deve ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral, na ausência desses, pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas, ainda que o profissional-parceiro esteja inscrito como pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual perante as autoridades fazendárias. Entretanto, será configurado vínculo de emprego entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro quando não existir contrato de parceria formalizado, na forma descrita na lei, e o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria (Lei nº 12.592, art. 1º-C).

Evidentemente que não basta a observância dos requisitos formais do contrato de parceria para afastar a configuração do vínculo de emprego, porque se presente o requisito determinante da relação de emprego, ou seja, a subordinação jurídica, esta deve ser reconhecida.

Assim, por exemplo, atrai a relação de emprego se o profissional tem controle de horário de trabalho, tem a obrigação de justificar as ausências ao serviço por doença, mediante apresentação de atestado médico, sofre punições disciplinares por atrasos e faltas ao serviço; não tem liberdade para deixar de prestar serviços para tirar um descanso, sofre imposição para cumprir carga horária diária ou semanal.

Empreendedores da Beleza: quais cuidados se deve tomar durante a contratação de parceiros

Por se tratar de atividade realizada em regime de colaboração entre o profissional autônomo e o salão de beleza, o trabalho prestado mediante o recebimento de um elevado percentual (40%, 45% ou 50%) do preço pago pelos clientes, sendo o restante destinado a cobrir despesas de funcionamento e manutenção do estabelecimento e o lucro do empreendimento, bem como a divisão das ferramentas de trabalho, são elementos fáticos relevantes para configurar autêntico contrato de parceria.

A Justiça do Trabalho tem entendido que o fato de um salão de beleza destinar ao profissional uma parcela expressiva da quantia cobrada dos clientes é um forte indício de ausência de relação de emprego. Isto porque é inconcebível que um empregado seja remunerado à base de 40% ou 50% da receita gerada pelos seus serviços e, ainda assim, o salão de beleza alcançar lucro ou até mesmo sobreviver, tendo que arcar com todos os custos (férias + 1/3, décimo terceiro salário, RSR, horas extras, FGTS etc.) e encargos sociais trabalhistas, decorrentes da relação de emprego, os quais consumiriam grande parte da produção do profissional.

Sem falar nos recolhimentos previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, além das despesas de funcionamento e manutenção do empreendimento, tais como, taxa de consumo de energia, insumos, ferramentas de trabalho, telefone, água, utensílios, móveis, aluguel e condomínio do espaço físico, dentre outros.

Como a administração e organização do salão de beleza cabe ao dono do empreendimento, o fato deste organizar a agenda do profissional e os horários da prestação de serviços não implica em existência de subordinação jurídica, porque obviamente, a prestação de serviços deve observar os horários de funcionamento do salão de beleza, sendo que os clientes que frequentam um salão normalmente marcam horários de acordo com a sua conveniência. Logo, o agendamento de horários é uma medida necessária para a organização da prestação de serviços e ao atendimento da clientela.

Outros aspectos que também podem evidenciar a autonomia do profissional são: possuir clientela própria, certa liberdade para alterar a agenda de atendimento à clientela, ter liberdade para tornar indisponíveis horários de atendimento de acordo com a sua conveniência, ir embora antes do fechamento do salão quando não tem mais nenhum agendamento; chegar mais tarde, somente no horário do primeiro cliente agendado, poder para oferecer descontos nos atendimentos, respeitando o valor mínimo, de cada procedimentos, dentre outros.

Enfim, a existência de contrato de parceria ou relação de emprego dependerá da forma como se desenvolver a relação entre o profissional e o salão de beleza.