equiparacao-hospitalar

Equiparação Hospitalar: Definições e como é possível reduzir impostos para empresas médicas

Equiparação Hospitalar: O que é, Requisitos e Como reduz impostos para empresas médicas

Se você chegou até aqui, é bem provável que seja médico e já tenha ouvido o termo equiparação hospitalar. Muitos médicos apenas se remetem a esse termo como uma forma de “pagar bem menos impostos”.

E, de fato é verdade!

A equiparação hospitalar pode gerar até 70% de economia em impostos.

Dessa forma, você poderá elevar o seu padrão de vida com uma economia significativa gerada mês a mês. Mas, para que a equiparação hospitalar seja colocada em prática existem algumas regras a serem cumpridas e uma lista de procedimentos elegíveis.

Vamos entender mais a fundo:

Mas afinal, o que é a Equiparação Hospitalar?

A equiparação hospitalar é um conjunto de ações que visa organizar empresas na área da saúde para ter uma contabilidade mais eficaz. Beneficia não apenas médicos, mas também dentistas, fisioterapeutas e clínicas médicas em geral, proporcionando uma redução significativa de carga tributária.

Na prática, a economia é obtida através da equiparação fiscal de alguns procedimentos elegíveis realizados pela sua empresa médica com atividades exercidas em hospitais.

A equiparação hospitalar impacta em cheio impostos federais como o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que são reduzidas de 32% para até 8% e 12%.

Porém, para a sua empresa médica implementar a equiparação hospitalar, é preciso estar de acordo com algumas regras estabelecidas.

Quais são os requisitos da Equiparação Hospitalar?

Agora você já sabe que os benefícios da equiparação hospitalar são bem significativos.

Porém, não é toda clínica que pode aderir à esse benefício.

É preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Sua empresa precisa estar enquadrada no regime tributário do lucro presumido;
  • Sua empresa precisa ser uma sociedade empresária;
  • Precisa atender às normas da ANVISA.

Caso o seu negócio não cumpra um ou mais dos requisitos acima, com uma consultoria especializada da Ampla Assessoria Contábil é possível realizar uma adequação.

Descubra se a sua empresa é elegível à equiparação hospitalar ou se precisa de adequações:

Converse conosco através do nosso WhatsApp clicando aqui.

Nossos especialistas tributários estão à disposição para entender o seu cenário e lhe passar as melhores orientações a respeito.

Procedimentos médicos elegíveis à Equiparação Hospitalar

Ao invés de fazer uma grande lista com todos os procedimentos médicos elegíveis (que são muitos), é mais fácil que você, médico, compreenda a lógica por trás dessa definição.

Os serviços hospitalares são serviços que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à saúde. Não necessariamente precisam ser prestados no interior desse estabelecimento hospitalar.

Não são considerados serviços hospitalares as consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas sim nos consultórios.

Também não são elegíveis à equiparação hospitalar:

  • Treinamentos;
  • Cursos;
  • Palestras.

Se sua empresa médica realiza atividades que extrapolam as consultas, converse com a gente, é bem provável que elas poderão também ser tributadas como serviços hospitalares.

Uma área que costuma se beneficiar muito é a dermatologia. Veja alguns procedimentos que podem se equiparar a procedimentos hospitalares:

  • Preenchimento;
  • Sculptra;
  • Harmonização facial;
  • Lasers;
  • Implantes capilares.

Quanto é possível uma empresa médica economizar em impostos através da equiparação hospitalar? Exemplo: uma empresa médica fatura R$ 100.000 mensais (considerando a tributação municipal da cidade de São Paulo – capital).

Confira a economia abaixo:

Ou seja, empresas médicas com esse nível de faturamento podem economizar até R$ 79.200 POR ANO em impostos.

Este valor, obviamente, varia proporcionalmente de acordo com o faturamento.

Portanto, tanto negócios que faturam mais, quanto menos que R$ 100.000, irão economizar na mesma proporção.

Como implementamos a Equiparação Hospitalar:

1. Analisamos se a sua empresa médica cumpre os requisitos

É fundamental que a sua clínica esteja enquadrada no regime tributário correto do lucro presumido, seja uma uma sociedade empresária e atenda às normas da ANVISA.

Caso os requisitos não sejam atingidos, nós analisamos o seu cenário e sugerimos as devidas adequações.

Para adequar e possibilitar que sua empresa médica seja elegível ao planejamento, poderemos:

  • Propor uma mudança do regime tributário no qual ela está enquadrada;
  • Propor uma mudança do tipo de sociedade médica;
  • Obter documentos que comprovem o atendimento às normas da ANVISA.

Sobre as normas da ANVISA, existem muitas teses conflitantes e entendimentos equivocados.

Isso pode soar como um procedimento complicado, e de fato é.

Porém, toda essa parte burocrática é executada pela Ampla Assessoria Contábil Com zero envolvimento da clínica médica.

2. Elaboração de parecer jurídico

Devido à nossa expertise, com equipe composta por advogados, elaboramos um parecer jurídico personalizado para que você tenha respaldo jurídico para implementar a equiparação hospitalar.

Este parecer é fundamental para dar sustentação ao trabalho e para documentar que a equiparação hospitalar foi devidamente analisada e para comprovar que sua empresa pode implementá-la de forma segura e correta.

3. Obtenção de documentos

A fim de realizar a implementação de forma mais organizada possível, nossa equipe irá reunir todos os documentos que garantem a conformidade da sua empresa com a legislação.

4. Geração de relatórios mensais

Mensalmente, você receberá relatórios com memórias de cálculo que servirão como um “extrato” dos resultados obtidos por sua empresa.

Este documento, além de mapear e registrar os movimentos fiscais da equiparação, também é uma forma de controlar o quanto você economizou mês a mês com a equiparação hospitalar.

A Equiparação hospitalar é um procedimento seguro?

Se implementado de maneira correta, sim.

Devido a diversas medidas judiciais ajuizadas visando a redução de IRPJ e CSLL no contexto da equiparação hospitalar, o Superior Tribunal de Justiça fixou em 2009 uma orientação para todo o poder judiciário (Recurso Especial nº 1.116.399/BA).

Em resumo, para o STJ, os procedimentos médicos são aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à saúde.

Em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas.

Desde então, o enquadramento de empresas médicas como prestadoras de serviços hospitalares, desde que bem realizado, passou a contar com grande respaldo do poder judiciário, o que encoraja o contribuinte a implementar a economia.

Por que continuar pagando impostos que você não deveria?

Ao igualar a tributação de procedimentos médicos realizados na sua empresa com procedimentos realizados em hospitais, você garante uma economia expressiva, de forma legal.

Faça parte do time de médicos que recebem diariamente a nossa estratégia em gestão financeira!

Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp clicando aqui e tire todas as suas dúvidas.